Introdução
As crianças demandam total atenção por parte dos adultos, sendo importantíssimo garantir a segurança dos pequenos em todas as circunstâncias. É essencial que os cuidadores estejam vigilantes para prevenir acidentes e cumprir rigorosamente as normas de trânsito.
O que é a Cadeirinha para Carro?
A cadeirinha para carro é um dispositivo de retenção infantil essencial, projetado para assegurar o transporte seguro de crianças em veículos automotores. Conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Resolução 819/2021 do Contran, a utilização da cadeirinha é obrigatória para crianças com idades entre 1 e 4 anos ou peso variando entre 9 e 18 kg.
Pode Transportar Criança Fora da Cadeirinha?
Não. Transportar crianças fora da cadeirinha constitui uma infração de trânsito gravíssima, sujeita a multa, pontos na carteira e retenção do veículo. Além das penalidades legais, essa prática representa uma irresponsabilidade que coloca em risco a vida e a integridade da criança em situações de acidente.
Qual Idade Pode Andar Fora da Cadeirinha?
Conforme a recente alteração na legislação de trânsito, em vigor desde abril de 2021, é permitido que crianças com mais de 7 anos e meio de idade ou que ultrapassem 1,45 m de altura viajem no banco traseiro sem a utilização da cadeirinha.
O que Diz a Lei
A normativa que rege o uso de cadeirinhas é estabelecida pela Resolução nº 277 do Contran, modificada pela Lei nº 14.071, de 2021. Conforme essa legislação, crianças com menos de 10 anos ou que não atingiram a altura de 1,45m devem ser conduzidas no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção apropriado para sua idade, peso e altura.
Regras para Transporte de Crianças em Carros
As diretrizes para o transporte de crianças em carros foram alteradas com a implementação da nova legislação de trânsito, que entrou em vigor em abril de 2021. Agora, além da idade, é essencial considerar o peso e a altura da criança para a escolha apropriada do dispositivo de retenção.
Valor da Multa por Transportar Criança Fora da Cadeirinha
Conduzir uma criança sem a devida utilização da cadeirinha configura uma infração gravíssima, conforme estipulado pelo Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades associadas incluem uma multa de R$293,47, somada a sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor.
Carros de Aplicativos: É Obrigado a Fornecer a Cadeirinha?
De acordo com a nova legislação de trânsito em vigor desde abril de 2021, os carros de aplicativos não são obrigados a disponibilizar cadeirinhas infantis aos passageiros. Contudo, é crucial ressaltar que a ausência desses equipamentos não implica segurança ou recomendação.
Como Funciona o Uso do Bebê Conforto até o Assento de Elevação?
O uso de bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação está condicionado à idade, peso e altura da criança, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Esses dispositivos de retenção desempenham um papel crucial no transporte seguro de crianças em veículos, reduzindo significativamente os riscos de lesões e óbitos em casos de acidentes.
Posso Recorrer?
Sim, o que muitas pessoas não sabem é que é um direito de qualquer motorista recorrer de suas multas.
Consequências de Não Recorrer
Não recorrer a uma multa por não utilizar a cadeirinha pode acarretar diversas consequências prejudiciais tanto para o condutor quanto para a segurança da criança.
Uma Dica
Se você recebeu uma multa por não estar transportando na cadeirinha? Recorra com uma empresa de recursos de multas competente. Recorra com a VM Despachante em Ribeirão Preto.
Conclusão
Assegurar que as crianças sejam transportadas de maneira segura, respeitando as normas de trânsito, é uma obrigação que não apenas evita penalidades legais, mas, o mais importante, protege a vida e integridade dos pequenos passageiros. A Liberty Multas está aqui para auxiliar nesse processo, garantindo que a justiça seja feita de maneira eficaz e responsável.